DECRETO N. 11.838, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre transferência de veículos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria do Governo para o patrimônio do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os veículos abaixo discriminados:
I - 1 (um) veículo marca Chevrolet, tipo Caravan Ambulãncia, modelo 5 A 15 EHB, ano 1978, cor Branco Everest, chassis n.º 5 A 15 EHB 12673, patrimõnio PG 25.171;
II - 1 (um) veículo marca Ford, tipo Corcel II - Belina Ambulância, modelo LB 4 RUL, cor Branca, chassis n.º LB 4 RUL - 71460, Patrimônio PG 25.200.

Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora transferidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais