DECRETO N. 11.838, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre transferência de veículos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido do patrimônio da Secretaria do Governo para o
patrimônio do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, os veículos abaixo
discriminados:
I - 1 (um) veículo marca Chevrolet, tipo Caravan
Ambulãncia, modelo 5 A 15 EHB, ano 1978, cor Branco Everest,
chassis n.º 5 A 15 EHB 12673, patrimõnio PG 25.171;
II - 1 (um) veículo marca Ford, tipo Corcel II - Belina
Ambulância, modelo LB 4 RUL, cor Branca, chassis n.º LB 4
RUL - 71460, Patrimônio PG 25.200.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora
transferidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais