DECRETO N. 11.839, DE 3 DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
I - CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO - MARACAÍ - SIP - 3510|76 - Jeep -
marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 - cassi C 52
AB-322.122 - PI - 2662;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Regiao Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - PEQUENO LAR COSME E DAMIÃO - CAPITAL - GE 876|78 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi
BH-242.887 - PI - 77.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados. Artigo 3.° - O prazo para uso
dos veículos e de um ano a partir da publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de tnnta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais