DECRETO N. 11.839, DE 3 DE JULHO DE 1978

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
I - CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - MARACAÍ - SIP - 3510|76 - Jeep - marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 - cassi C 52 AB-322.122 - PI - 2662;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Regiao Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - PEQUENO LAR COSME E DAMIÃO - CAPITAL - GE 876|78 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH-242.887 - PI - 77.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de tnnta dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais