DECRETO N. 11.842, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de que a mesma possa proceder ao Aditamento do contrato celebrado entre aquela Pasta e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto ao Gabinete dc Governador um crédito suplementar no valor
de Cr$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo antenor serão
processadas no subelemento 3.13.2 - Outros Serviços de
Terceiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 4 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.842, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 8.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 5-7-78
Onde se lê: Decreto n.º 11.42, de 4 de julho de 1978
Leia-se: Decreto n.º 11.842, de 4 de julho de 1978