DECRETO N. 11.842, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de que a mesma possa proceder ao Aditamento do contrato celebrado entre aquela Pasta e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.o 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete dc Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo antenor serão processadas no subelemento 3.13.2 - Outros Serviços de Terceiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 4 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 11.842, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 5-7-78 

Onde se lê: Decreto n.º 11.42, de 4 de julho de 1978
Leia-se: Decreto n.º 11.842, de 4 de julho de 1978