DECRETO N. 11 843, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para a complementação das obras do Auditório de Campos do Jordão

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1431 de 13 ue dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orcçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática.

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10. 01 - Administração Superior da Secretaria e da sede 
Suplementa:.................................................................................................................................................................... Capital
08. 18. 025. 1. 006 - Auditório de Campos do Jordão .......................................................................................... 12.400.000 
Reduz: ..............................................................................................................................................................................Capital
08. 48. 025. 1. 00 - Centro Estadual de Cultura e Civismo.................................................................................... 12.400.000
Artigo 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
Suplementa:
4.1.1.1 - Estudos e Projetos......................................................................................................................................... 2.228.783
Reduz.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos................................................................................................................. 2.228.783
Artigo 3° -  A importância de Cr$ 10.171.217,00 (dez milhões cento e setenta e um mil duzentos e dezessete cruzeiros) correspondente a diferença entre os valores suplementados pelos artigos 1.° e 2.°, será coberta por compensação processada dentro da Categoria de Programação 08.48.025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Eazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado da Secretaria do Governo aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais