DECRETO N. 11 843, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°,
da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para a
complementação das obras do Auditório de Campos do
Jordão
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n. 1431 de 13 ue dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Cultura Ciência e Tecnologia um
crédito suplementar de Cr$ 12.400.000,00 (doze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orcçamentária, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática.
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10. 01 - Administração Superior da Secretaria e da sede
Suplementa:....................................................................................................................................................................
Capital
08. 18. 025. 1. 006 - Auditório de Campos do Jordão
..........................................................................................
12.400.000
Reduz:
..............................................................................................................................................................................Capital
08. 48. 025. 1. 00 - Centro Estadual de Cultura e
Civismo....................................................................................
12.400.000
Artigo 2° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa:
4.1.1.1 - Estudos e
Projetos.........................................................................................................................................
2.228.783
Reduz.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos.................................................................................................................
2.228.783
Artigo 3° - A
importância de Cr$ 10.171.217,00 (dez milhões cento e
setenta e um mil duzentos e dezessete cruzeiros) correspondente a
diferença entre os valores suplementados pelos artigos 1.° e
2.°, será coberta por compensação processada
dentro da Categoria de Programação 08.48.025.1.001 -
Centro Estadual de Cultura e Civismo subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Eazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado da Secretaria do Governo aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais