DECRETO N. 11.844, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do DAESP, a fim de permitir que o mesmo dinamize o seu plano de obras,

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretana dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa: ................................................................................................................. Capital
16 87 523 2 05b - Atividades do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo.............................................................................................................. 3.350.000
Reduz:
16.87.523.1.056 - Projetos do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo............................................................................................................. 3.350 000

Artigo 2.º - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa:
4.3.4.2 - Entidades Estaduais................................................................................. 3.050.000
4.3.5.2 - Entidades Estaduais.................................................................................... 300.000
Reduz:
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ................................................................................ 3.350.000

Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.050, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue:

16.56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Suplementa:
16.87.523.1.001 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de Congonhas............ 1.000.000
16.87.523.1.002 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de Viracopos.............. 2.473.920
16.87.523.1.003 - Reforma e Ampliação dos Aeroportos do Interior ................9.234.000
16.87.523.2.001 - Manutenção do Aeroporto de Congonhas............................... 980 000
16.87.52. 2.002 - Manutenção do Aeroporto de Viracopos............................... 2.370.000
Reduz:
16.87.523.1.001 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de Congonhas.......... 1.980.000
16.87.523.1.002 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de Viracopos ............4.843.920
16.87.523.1.003 - Reforma e Ampliação dos Aeroportos do Interior ...............9.234.000

Artigo 4.º - A classificação econômica de que trata q artigo antenor obedecerá a discriminação abaixo: 

16.56 - Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo
Suplementa                    TOTAL             Subprograma
4.1.1.1............................9.234.000..............9.234.000
4.1.1.3............................3.473.920..............3.473.920
4.1.3.1............................1.000.000..............1.000.000
4.1.3.2............................2.050.000..............2.050.000
4.1.4.0..............................300.000................300.000
Reduz:
4.1.1.1..............................500.000................500.000
4.1.1.2............................13.215.917............13.215.917
4.1.1.3.............................2.342.003.............2.342.003

Artigo 5.º - Com base no disposto no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto no 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 44.408.942,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de Julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilloo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.844, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 5-7-78

Artigo 4.° - ...
16.56 - Departamento Aeroviário ...
Onde se lê:..... Suplementa.......... Total........... Subprograma
Leia-se:......... Suplementa.......... Total........... Subprograma
16.87.523