DECRETO N. 11.845, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências  

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e  
Considerando que o Departamento Hidroviário necessita dar início a construção do cais secundário e do galpão metálico e instalação da rede de água no Porto de São Sebastião, bem como construir novo atracadouro em Ilha Comprida, o estaleiro no Litoral Sul e a Torre de Comando no Litoral Centro, e ainda dar atendimento as obras complementares, de paisagismo, na nova ligação Santos e Guarujá.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orgamentaria observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação.

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa:                                                                                                                   Capital

16.02 - Departamento Hidroviário
16.90.563.2.001 - Serviço do Porto de São Sebastião ........................................... 1.500,00
16.90.565.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho ................... 23.500.000
Reduz:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.035.1.055 - Projetos do DER......................................................................... 25.000.000
Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Suplementa:
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.2 - Início de Obras............................................................................................... 25.000.000

Reduz:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
43.6.2. - Entidades Estaduais......................................................................................... 25.000.000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue :

Reduz:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.86.035.1.091 - Subscrições de Ações da DERSA.................................................. 25.000.000
Artigo 4.° - A classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo;

Reduz:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Subprogramas                                                             TOTAL                                            16.88.035
4.2.2.0.......................................................................... 25.000.000 .......................................25.000.000

Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.° do mencionado decreto.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES                                                  TOTAL                                             4.ª Quota

Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz ......................................................................................................... 25.000.000                                         25.000 000
16 02 - Departamento Hidroviário

Suplementa................................................................................................ 25.000.000                                         25.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais