DECRETO N. 11.845, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Departamento Hidroviário necessita dar
início a construção do cais secundário e do
galpão metálico e instalação da rede de
água no Porto de São Sebastião, bem como construir
novo atracadouro em Ilha Comprida, o estaleiro no Litoral Sul e a Torre
de Comando no Litoral Centro, e ainda dar atendimento as obras
complementares, de paisagismo, na nova ligação Santos e
Guarujá.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orgamentaria observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação.
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
Capital
16.02 - Departamento Hidroviário
16.90.563.2.001 - Serviço do Porto de São Sebastião ........................................... 1.500,00
16.90.565.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho ................... 23.500.000
Reduz:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.035.1.055 - Projetos do DER......................................................................... 25.000.000
Artigo 2.° - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.2 - Início de
Obras...............................................................................................
25.000.000
Reduz:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
43.6.2. - Entidades
Estaduais.........................................................................................
25.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de
dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática por Categoria Econômica como segue
:
Reduz:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.86.035.1.091 - Subscrições de Ações da
DERSA.................................................. 25.000.000
Artigo 4.° - A classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo;
Reduz:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Subprogramas
TOTAL
16.88.035
4.2.2.0..........................................................................
25.000.000 .......................................25.000.000
Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.°, do
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo
8.° do mencionado decreto.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007 de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
TOTAL
4.ª Quota
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz
.........................................................................................................
25.000.000
25.000 000
16 02 - Departamento Hidroviário
Suplementa................................................................................................
25.000.000
25.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais