DECRETO N. 11.846,  DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários da Secretaria do Interior,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Funcional-Programática: 

Artigo 3.º - A importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) correspondente à diferença entre os valores suplementados pelos artigos 1.º e 2.º será coberta por compensação processada dentro da Categoria de Programação 03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente da Secretaria do Interior, observando-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 5.º - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na categoria de Programação 03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais