DECRETO N. 11.846, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos
orçamentários da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$
774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se em sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Artigo 3.º - A importância de Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros) correspondente à diferença
entre os valores suplementados pelos artigos 1.º e 2.º
será coberta por compensação processada dentro da
Categoria de Programação 03.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos.
Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
orçamento vigente da Secretaria do Interior, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 5.º - A alteração de que trata o
artigo anterior será processada na categoria de
Programação 03.07.021.2.001 - Serviços
Administrativos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais