DECRETO N. 11.847, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a programação
orçamentária da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro do 1977, fica aberto d Administração Geral
do Estado um crédito suplementar de Cr$ 58.614,00 (cinquenta e
oito mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de suas dotações
orçamentárias, observando em sua
Classificação Funcional - Programática a seguinte
discriminação;
Suplementa:
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ...............................................................58.614
Reduz:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
11.65.364.1.002 - Nova Estação Ferroviária Emílio Ribas......................................58.614
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a classificação
econômica abaixo:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
................................................................58.614
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Reduz:
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
................................................................58.614
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
..........................58.614
58.614
Reduz:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão ...........58.614
58.614
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria aos Governo, aos 4 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais