DECRETO N. 11.847, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Secretaria de Esportes e Turismo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro do 1977, fica aberto d Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 58.614,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, observando em sua Classificação Funcional - Programática a seguinte discriminação;
Suplementa:                                                                                                               Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ...............................................................58.614 
Reduz:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
11.65.364.1.002 - Nova Estação Ferroviária Emílio Ribas......................................58.614
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a classificação econômica abaixo:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ................................................................58.614
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
Reduz:
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ................................................................58.614
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
Suplementa:                                                                TOTAL                               3.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02  - Encargos Gerais do Estado ..........................58.614                                 58.614 
Reduz:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão ...........58.614                                 58.614
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria aos Governo, aos 4 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais