DECRETO N. 11.848, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos a
Coordenadoria de Turismo para confecção de
calendários turisticos,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes
e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Correntes
24.03 - Coordenadoria do Turismo
11.65.363.2.003 - Divulgação do Turismo
10.000.000
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
10.57.035.1.090 - Subscrições de Ações da
CECAP
10.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Correntes
24.03 - Coordenadoria do Turismo
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
10.000.000
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital Empr. Comerc. Financeiras
10.000.000
Artigo 3.° - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores não implicará na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento, da U.O. 19.01 - Secretaria do Interior,
estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo
1.° e à vista do estabelecido no artigo anterior deste
decreto, fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, referida no artigo
3.° e seu parágrafo único do Decreto n.° 11.007,
de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.ª Quota
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Suplementa
10.000.000
19 - SECRETARIA DO INTERIOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA
4.ª Quota
19.01 - Secretaria do Interior
Reduz
10.000.000
ANEXO I-A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
4.ª Quota
19.90 - Cia. Estadual de Casas Populares - CECAP
Reduz .......................................
10.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais