DECRETO N. 11. 849, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.°,
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de pagamento de reajuste da construção de sanitários no Morro do Elefante, em Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Inciso II, do artigo 7.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 58.614,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quatorze
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária que
observará na Classificação Funcional
Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.01 - Administração Superior da Secretária e da
Sede 08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
......................................................... 58.614
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado 03.09.040.2.001 - Atividades
Estratégicas........................................................................................................
58. 614
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a classificação
econômica abaixo, com a inclusão do elemento 4.1.1. 0 -
Obras Públicas e do subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa :
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
................................................... . 58.614.....
......................................................58.614
Reduz :
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do
Estado............................................................................................
58.614...........................................................
58.614
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais