DECRETO N. 11. 849, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de pagamento de reajuste da construção de sanitários no Morro do Elefante, em Campos do Jordão, 

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 58.614,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 
Suplementa:
24.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede 08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ......................................................... 58.614
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
Reduz: 
21.02 - Encargos Gerais do Estado 03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas........................................................................................................ 58. 614
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a classificação econômica abaixo, com a inclusão do elemento 4.1.1. 0 - Obras Públicas e do subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa :
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 
Suplementa                                                                                                                                   TOTAL                                                      3.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ................................................... . 58.614..... ......................................................58.614 
Reduz :
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
21.02 - Encargos Gerais do Estado............................................................................................ 58.614........................................................... 58.614
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978 
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais