DECRETO N. 11.850, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edificios e Obras Publicas, aprovado pelo Decreto nº 11.048, de 30
de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar condições ao
Departamento de Edificios e Obras Públicas, de preencher o seu
quadro de Pessoal,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um credito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão
e quinhentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, que
obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática.
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa:
Correntes
03.58.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia
...................................... 1.500,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica:
Suplementa:
Subprograma
8 1 1.1 - Pesoal Civil
..............................................................................................................
1.360.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social
..........................................................................140.000
TOTAL:
1.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos apontados no inciso I, § 1.°, do
artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais