DECRETO N. 11.851, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio
de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.º 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - As
disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de
maio de 1978, aplicam-se, no que couber, aos funcionários e
servidores do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos e das
funções-atividades do Quadro do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo nas escalas de
vencimentos e salários, bem como a amplitude e a velocidade
evolutiva correspondente, ficam estabelecidos, respectivamente, de
conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 3.º - Serão transformados, na forma indicada
nos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, os
cargos e as funções dos funcionários e servidores
que se encontrem, respectivamente, em uma das situações
previstas nos artigos 12 e 14 das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978.
Artigo 4.º - A função de Chefe de
Seção Técnica, abrangida pelas
disposições da Lei Complementar n.º 75, de 14 de
dezembro de 1972, será enquadrada de conformidade com o Anexo V,
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5.º - Os prazos fixados no parágrafo 1.º
do artigo 11, no parágrafo 1.º do artigo 12,
parágrafos 2.º e 3.º do artigo 14, parágrafo
2.º do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das
Disposições Transitórias da Lei Complementar
n.º 180, de 12 de maio de 1978, serão contados, para os
funcionários e servidores do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo, a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 6.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente
da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1978, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Fernando Milliet de Oliveira - Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.851, DE 4 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Retificação do D.O. de 5-7-78
Anexo II
Enquadramento de Funções-Atividades
Sub-Anexo -- Jornada de Trabalho - 40 horas semanais
Tabela I da Escala de Vencimentos
Situação Nova
Denominação:
Auxiliar de Tráfego
em V
Onde se lê: VE-3
Leia-se: VE-1
Anexo III a que se refere o Artigo 3.° do Decreto 11.851, ...
Sub-Anexo de Função Atividade
Situação Nova
Denominação: Secretaria
em Tabela
Onde se lê: SQF-55
Leia-se: SQF-II
Onde se lê: Sub-Anexo de Cargos
Leia-se: Anexo IV a que se refere o Artigo 3.º do Decreto
n.º 11.851, de 4 de julho de 197 (Artigo 14 das
Disposições Transitórias da Lei Complementar 180,
d 12 de maio de 1978)
Sub-Anexo de Cargos
em Sub-Anexo de Funções-Atividades
Situação atual
Denominação:
Assistente Técnico de Direção I
em Nível
Onde se lê: II
Leia-se: III
Denominação:
Diretor (Serviço Nível III)
em Nível
Onde se lê: II
Leia-se: III