DECRETO N. 11.854, DE 4 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
ligação Via Anhanguera - Via Dutra
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem - por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias a construção da Estrada Via Anhanguera
- Via Dutra (Campinas - Jacareí), 1.º trecho -
Campinas-Itatiba, entre as estacas 0 (conexão) = 23 + 13,00 a
330 + 10,00 - (Contorno de Campinas) e 0 a 1084 + 12,90 = 1630 + 7,66;
2.º trecho Itatiba-Atibaia, entre as estacas 1630 + 7,66 a 0;
3.º trecho: Atibaia-Bom Jesus dos Perdões, entre as estacas
0 a 598 = 0; 4.º trecho Bom Jesus dos Perdões -
Igaratá; 1.º sub-trecho Bom Jesus dos
Perdões-Nazaré Paulista, entre as estacas 0 a 556 + 16,17
= 558 + 12,22 a 595 + 10,00; 2.º sub-trecho Nazaré Paulista
Represa do Rio Atibainha, entre as estacas 595 + 10,00 a 669 + 13,72 =
670 + 17,15 = PT a 746 + 7,20 = 750 a 1118 + 17,98; 3.º sub-trecho
Serra Boa Vista - Igaratá, entre as estacas 1118 + 17,98 a 1506
+ 16,70 = 1500 a 1850 = 0; 5.º trecho Igaratá - Via Dutra
entre as estacas 0 a 1015 + 6,70; 6.º trecho Ramal de Piracaia,
comegando na estaca 492 + 9,80 = 5 a 734.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais