DECRETO N. 11.854, DE 4 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da ligação Via Anhanguera - Via Dutra

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias a construção da Estrada Via Anhanguera - Via Dutra (Campinas - Jacareí), 1.º trecho - Campinas-Itatiba, entre as estacas 0 (conexão) = 23 + 13,00 a 330 + 10,00 - (Contorno de Campinas) e 0 a 1084 + 12,90 = 1630 + 7,66; 2.º trecho Itatiba-Atibaia, entre as estacas 1630 + 7,66 a 0; 3.º trecho: Atibaia-Bom Jesus dos Perdões, entre as estacas 0 a 598 = 0; 4.º trecho Bom Jesus dos Perdões - Igaratá; 1.º sub-trecho Bom Jesus dos Perdões-Nazaré Paulista, entre as estacas 0 a 556 + 16,17 = 558 + 12,22 a 595 + 10,00; 2.º sub-trecho Nazaré Paulista Represa do Rio Atibainha, entre as estacas 595 + 10,00 a 669 + 13,72 = 670 + 17,15 = PT a 746 + 7,20 = 750 a 1118 + 17,98; 3.º sub-trecho Serra Boa Vista - Igaratá, entre as estacas 1118 + 17,98 a 1506 + 16,70 = 1500 a 1850 = 0; 5.º trecho Igaratá - Via Dutra entre as estacas 0 a 1015 + 6,70; 6.º trecho Ramal de Piracaia, comegando na estaca 492 + 9,80 = 5 a 734.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais