DECRETO N. 11.858, DE 5 DE JULHO DE 1978
Oficializa as festividades alusivas ao Ano Internacional da Criança
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Assembléia Geral das Nações
Unidas aprovou resolução para que se proclamasse 1979
como o Ano Internacional da Criança;
Considerando que a ONU conclama todos os paises industrializados ou em
desenvolvimento a reconhecer a importância fundamental dos
programas que benefeciem a Criança, visando não só
o seu bem estar fisico como tambem o desenvolvimento intelectual,
sociológico e social;
Considerando que o Estado de São Paulo não pode alhear-se dessa iniciativa, de caráter intemacional e
Considerando que exatamente no ano de 1979 se comemora o 20.°
aniversário da «Declaração dos Direitos da
Criança»,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oficializadas as festividades que se
realizarem no Estado de São Paulo, durante o ano de 1979,
proclamado pela ONU como o Ano Internacional da Criança.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
baixará normas para a realização de festividades,
certames e outras atividades educacionais comemorativas do evento, nas
redes de ensino do 1.° e 2.° graus.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais