DECRETO N. 11.858, DE 5 DE JULHO DE 1978

Oficializa as festividades alusivas ao Ano Internacional da Criança

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou resolução para que se proclamasse 1979 como o Ano Internacional da Criança;
Considerando que a ONU conclama todos os paises industrializados ou em desenvolvimento a reconhecer a importância fundamental dos programas que benefeciem a Criança, visando não só o seu bem estar fisico como tambem o desenvolvimento intelectual, sociológico e social;
Considerando que o Estado de São Paulo não pode alhear-se dessa iniciativa, de caráter intemacional e
Considerando que exatamente no ano de 1979 se comemora o 20.° aniversário da «Declaração dos Direitos da Criança»,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam oficializadas as festividades que se realizarem no Estado de São Paulo, durante o ano de 1979, proclamado pela ONU como o Ano Internacional da Criança.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação baixará normas para a realização de festividades, certames e outras atividades educacionais comemorativas do evento, nas redes de ensino do 1.° e 2.° graus.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais