DECRETO N. 11.859, DE 5 DE JULHO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo   87, Inciso II § 3.° - . item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 316.907,93 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e sete cruzeiros e noventa e três centavos) à seguinte instituição assistencial: D.R.03 - VALE DO PARAÍBA 
Pindamonhangaba - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba.
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais