DECRETO N. 11.859, DE 5 DE JULHO DE 1978
Dispõe sôbre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso
II § 3.° - . item 1, da Lei n.° 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho
de 1976 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
316.907,93 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e sete cruzeiros e
noventa e três centavos) à seguinte
instituição assistencial: D.R.03 - VALE DO
PARAÍBA
Pindamonhangaba - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba.
Artigo 2° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais