DECRETO N. 11.860, DE 5 DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração:
I - Assistência Social Santo Antonio - Cotia GE - 1033|78:
a) pertencentes à Secretaria da Agricultura Coordenadoria
da Pesquisa Agropecuária - Instituto Biológico
Seção de Fotomiciografia - Av. Conselheiro Rodrigues
Alves, 1252 - CAM - 1221|77:
1 - 1 projetor para filmes 16mm - Kodak - n.° de fabricação 1389411451 - (item 87);
II - Hospital «Francisco Rosas» - Espírito Santo do Pinhal - SIP 629|76:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas -
Rua Dr. Quirino, 1352 - Campinas - CAM - 572|78;
1 - 5 máquinas de somar Burroughs - n.° de
fabricação P. 164.163-SP. 177.360-S - P. 213.855 - S - P.
213.856 - S- s|n. - PI - 111.903 - 113.500 - 118.245 - 118.246 -
118.252 - (itens 17|21);
III- Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba Hospital São Lucas Tapiratiba - GE - 766|79;
a) pertencentes à Secretaria da Justiçaa -
Departamento dos Institutos Penais do Estado - Penitenciária
Regional de Avaré - Av. Antonio Salim Curiati, s|n.° -
Avaré - CAM - 22|76;
1 - 35 camas para solteiro tipo patente - cabeceira reta medindo 1,90 x 0,80m
b) pertencente à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração Financeira -
Departamento de Administração - Almoxarifado - AF - 31 -
Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1459|77;
1 - 1 máquina de contabilidade Alfa - numérica - marca
Ascota 170|3LS, com mesa própria de estrutura metálica
munida de fita kb, fabricação 3-19294 - PI - 146.519.
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo l.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais