DECRETO N. 11.860, DE 5 DE JULHO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Assistência Social Santo Antonio - Cotia GE - 1033|78:
a) pertencentes à Secretaria da Agricultura Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto Biológico Seção de Fotomiciografia - Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - CAM - 1221|77:
1 - 1 projetor para filmes 16mm - Kodak - n.° de fabricação 1389411451 - (item 87);
II - Hospital «Francisco Rosas» - Espírito Santo do Pinhal - SIP 629|76:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas - Rua Dr. Quirino, 1352 - Campinas - CAM - 572|78;
1 - 5 máquinas de somar Burroughs - n.° de fabricação P. 164.163-SP. 177.360-S - P. 213.855 - S - P. 213.856 - S- s|n. - PI - 111.903 - 113.500 - 118.245 - 118.246 - 118.252 - (itens 17|21);
III- Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba Hospital São Lucas Tapiratiba - GE - 766|79;
a) pertencentes à Secretaria da Justiçaa - Departamento dos Institutos Penais do Estado - Penitenciária Regional de Avaré - Av. Antonio Salim Curiati, s|n.° - Avaré - CAM - 22|76;
1 - 35 camas para solteiro tipo patente - cabeceira reta medindo 1,90 x 0,80m
b) pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Administração - Almoxarifado - AF - 31 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1459|77;
1 - 1 máquina de contabilidade Alfa - numérica - marca Ascota 170|3LS, com mesa própria de estrutura metálica munida de fita kb, fabricação 3-19294 - PI - 146.519.
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo l.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais