DECRETO N. 11.861, DE 6 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978 e tendo em vista a necessidade de atender as despesas de capital com recursos provenientes do Convênio de Aperfeiçoamento dos Sistemas de "Arrecadação, Tributação e Administração Financeira celebrada com o Ministério da Fazenda, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.°, do referido Decreto ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Do valor a que se refere o quadro anexo mencionado no artigo 1.°, fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretfirio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais