DECRETO N. 11.861, DE 6 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.° do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977, e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.°, do
artigo 8.°, do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978 e tendo
em vista a necessidade de atender as despesas de capital com recursos
provenientes do Convênio de Aperfeiçoamento dos Sistemas
de "Arrecadação, Tributação e
Administração Financeira celebrada com o
Ministério da Fazenda, aos limites de empenhamento fixados pelo
artigo 8.°, do referido Decreto ficará acrescido o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão competente o controle de
observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no
artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no
respectivo processo.
Artigo 3.° - Do valor a que se refere o quadro anexo
mencionado no artigo 1.°, fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretfirio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais