PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o Convênio assinado entre o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ficam alteradas, em nível de alínea, as Tabelas Explicativas da Receita de Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 11.037 de 30 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Passam a figurar na conformidade do quadro em anexo, na parte referente aos códigos nele indicados, os valores constantes das "Receitas Vinculadas Federais - Previsão para 1978".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
