DECRETO N. 11.863, DE 6 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de reprogramar o orçamento vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
possibilitar a execução de estudos de aproveitamento
multiplo dor recursos hídricos na Bacia dos rios Pardo e
Mogi-Guaçu,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática e classificada por Categoria
Econômica do Departamento de Águas e Energia
Elétrica na seguinte conformidade:
Suplementa:
Capital
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.54.297.1.017 - Regularização de Cursos de Água
Interior .................................. ... 10.000.000
Reduz:
09.54.297.1.001 - Canalização do Rio Cubatão ...
... ... ... ......................................... ... 10.000 000
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior, obedecerá à seguinte
classificação econômica:
Suplementa:
4.1.1.1 - Estudos e Projetos ....
.............................................................. .... ...
.. .. .. .. .. .. 10.000.000
Reduz:
4.1.1.2 - Inicio de Obras ... ... ... ... ...
............................................................. ... ...
.. ... ... 10.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 6 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais