DECRETO N. 11.863, DE 6 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e 
Considerando a necessidade de reprogramar o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar a execução de estudos de aproveitamento multiplo dor recursos hídricos na Bacia dos rios Pardo e Mogi-Guaçu,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática e classificada por Categoria Econômica do Departamento de Águas e Energia Elétrica na seguinte conformidade:

Suplementa:                                                                                                                          Capital

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
09.54.297.1.017 - Regularização de Cursos de Água Interior .................................. ... 10.000.000

Reduz:

09.54.297.1.001 - Canalização do Rio Cubatão ... ... ... ... ......................................... ... 10.000 000

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação econômica:

Suplementa:

4.1.1.1 - Estudos e Projetos .... .............................................................. .... ... .. .. .. .. .. .. 10.000.000

Reduz:

4.1.1.2 - Inicio de Obras ... ... ... ... ... ............................................................. ... ... .. ... ... 10.000.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes aos 6 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais