DECRETO N. 11.866, DE 6 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre a crição de cargo no Instituto de Geociências, da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 1.°, da Lei n.° 0.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 28 de fevereiro de
1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Parte Geral do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo. 1 (um) cargo de Professor Titular,
referência «MS-6», lotado no Instituto de Geociências, junto ao
Departamento de Geologia Geral.
Artigo 2.° - As despesas resultantes da execução deste decreto
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais