DECRETO N. 11.866, DE 6 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre a crição de cargo no Instituto de Geociências, da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 0.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 28 de fevereiro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo. 1 (um) cargo de Professor Titular, referência «MS-6», lotado no Instituto de Geociências, junto ao Departamento de Geologia Geral.
Artigo 2.° - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais