DECRETO N. 11.869, DE 7 DE JULHO DE 1978

Da denominação a estabelecimento de ensino

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) "Prof. Horácio Pinto de Freitas", a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Pontal, no município de Castilho, Delegacia de Ensino de Andradina Divisão Regional de Ensino de Araçatuba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais