DECRETO N. 11.872, DE 7 DE JULHO DE 1978
Classifica funções
na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de
atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de
1969 e do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
classificada na Secretaria da Segurança Pública, para
efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o
artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, referência "16", destinada
ao Setor de Manutenção de Veículos II, da
Seção de Administração de Subfrota, do
Serviço de Administração da 2.ª Delegacia
Regional de Polícia da Capital, criada pelo Decreto n.º
8.028, de 10 de junho de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança
Pública fixará mediante Ato especifico, o valor do "pro
labore" a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrá a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
vigência do decreto n.° 8.028, de 10 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais