DECRETO N. 11.872, DE 7 DE JULHO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica classificada na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência "16", destinada ao Setor de Manutenção de Veículos II, da Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração da 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital, criada pelo Decreto n.º 8.028, de 10 de junho de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança Pública fixará mediante Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do decreto n.° 8.028, de 10 de junho de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais