DECRETO N. 11.878, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e tendo em vista a necessidade de atender as despesas de custeio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, face as eleições do corrente exercício, aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.°, do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão Contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

QUADRO ANEXO DO DECRETO N. 11.878, DE 11 DE JULHO DE 1978

Órgão                                                                                  Oficio                                       VALOR
21 - Administração Geral do Estado                          TRE 12427                                  707.217