DECRETO N. 11.879, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
ampliações do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.o 11.111, de 28 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no § 2.º, do
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978, e com
o fim especial de dar atendimento às despesas inadiáveis,
ainda no decorrer do primeiro semestre, ao limite de empenhamento,
estabelecido pelo "caput" do artigo 8.º, do Decreto mencionado,
fica acrescido o valor de Cr$ 48.597.561,00 (quarenta e oito
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e
um cruzeiros), com observância da seguinte
especificação:
Órgão: 21.57 - Universidade Estadual de Campinas
Especificação: Gêneros alimentícios,
medicamentos, outros serviços de terceiros, encargos diversos,
encargos com utilidade, subvenções sociais, juros de
empréstimos, construção de edifícios
públicos, veículos, diversas inversões financeiras
e amortização de empréstimos.
Artigo 2.º - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorgê Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 11 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais