DECRETO N. 11.880, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao programa de
fomento a realização de filmes cinematográficos
brasileiros no Estado de São Paulo, através de
celebração de convênio,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, que observará a seguinte
Classificação Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
Suplementa:
Correntes
3.2.7.2 - Entidades Federais ............................. 3.000.000
Reduz:
8.1.4.1 - Encargos Gerais .................................. 3.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
será processado na Classificação
Funcional-Programática 08.48.247.2.004 Divulgação
Artística e Cultural.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais