DECRETO N. 11.880, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao programa de fomento a realização de filmes cinematográficos brasileiros no Estado de São Paulo, através de celebração de convênio,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Econômica:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas

Suplementa:                                                       Correntes

3.2.7.2 - Entidades Federais ............................. 3.000.000

Reduz:
8.1.4.1 - Encargos Gerais .................................. 3.000.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processado na Classificação Funcional-Programática 08.48.247.2.004 Divulgação Artística e Cultural.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais