DECRETO N. 11.881, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDlO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977,  fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 970.577,00 (novecentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa:

11.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede

                                                                                                                             3.0.0.0                                4.0.0.0
15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ...................................... 470.000                               200.00
15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos............................................... 130.000                               20.577
15.81.213.2.001 - Alfabetização e Semi-Profissionalização                     150.000 

Reduz:
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

                                                                                                                              3.0.0.0                                4.0.0.0
15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.............                                    -                                  200.000
15.81.486.1.002 - Projeto Ação Regional - Pontal Paranapanema..................................................... 770.577
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa:

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ....................................................................... 750.000
4.1.3.1 - Veículos .......................................................................................................................................... 20.577
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................................................................. 200.000

Reduz:

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações............................................................................................ 200.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais ................................................................................................................... 770.577

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais