DECRETO N. 11.881, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDlO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 970.577,00 (novecentos e setenta mil,
quinhentos e setenta e sete cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa:
11.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede
3.0.0.0
4.0.0.0
15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
...................................... 470.000
200.00
15.81.021.2.001 - Serviços
Administrativos............................................... 130.000
20.577
15.81.213.2.001 - Alfabetização e
Semi-Profissionalização
150.000
Reduz:
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0
4.0.0.0
15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.............
-
200.000
15.81.486.1.002 - Projeto Ação Regional - Pontal
Paranapanema.....................................................
770.577
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa:
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública
.......................................................................
750.000
4.1.3.1 - Veículos
..........................................................................................................................................
20.577
4.1.4.0 - Material Permanente
..................................................................................................................
200.000
Reduz:
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações............................................................................................
200.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais
...................................................................................................................
770.577
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais