PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Agricultura, a fim de admitir pessoal, indispensável para o
desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 916.452,00
(novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processados à conta da Atividade; 04.07.025.2.001 -
Supervisão de Obras Civis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais