Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 11 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.883, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491,
de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: ...no valor de Cr$ 5.00.000,00..
leia-se: ...no valor de Cr$ 5.000.000,00...