DECRETO N. 11.883, DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento programa da Secretaria da Agricultura, a fim de permitir reformas no Parque Fernando Costa, que possibilitem ainstalação do Posto de Sementes situado à Rua Guaicurus, a ser cedido às obras do Metrô,

Decreta:


Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito no valor de Cr$ 5.00,000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:







Artigo 2.º -  A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo:


 


Artigo 3.º -  A redução de recursos de que tratam os artigos anteriores, não implicará na modificação do montante do limite originariamente fixado para o empenhamento, da U.O.25.01 - Secretaria dos Negocios Metropolitanos, estabelecidos pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:


 



Artigo 5.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes , 11 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.883, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.º
Onde se lê: ...no valor de Cr$ 5.00.000,00..
leia-se: ...no valor de Cr$ 5.000.000,00...