DECRETO N. 11.884, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos
orçamentários do Departamento aos Institutos Penais do
Estado para fazer face a compromissos contratuais relativos a obras em
Penitenciária no Interior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na
Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$
3.767.675,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete
mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) com recursos provenientes
de redução parcial da dotação
orçamentária, que observará a seguinte
Classificação Funcional Programática:
Suplementa
Capital
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
02.04.025.1.001 - Conclusão e Instalação da
Penitenciária de Pirajuí
................................... 3.767.675
Reduz
Capital
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
02.04.025.1.008 - Conversão do IPAS em Penitenciária de
Média Segurança .................... 3.767.675
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o crédito ora aberto
serão processadas no subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais