DECRETO N. 11.884, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários do Departamento aos Institutos Penais do Estado para fazer face a compromissos contratuais relativos a obras em Penitenciária no Interior,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$ 3.767.675,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional Programática:

Suplementa                                                                                                                                       Capital
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
02.04.025.1.001 - Conclusão e Instalação da Penitenciária de Pirajuí ................................... 3.767.675

Reduz                                                                                                                                                  Capital

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
02.04.025.1.008 - Conversão do IPAS em Penitenciária de Média Segurança .................... 3.767.675

Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o crédito ora aberto serão processadas no subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais