DECRETO N. 11.885, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os
recursos da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de atender
compromissos com eventos nos Municípios de Paulo de Faria,
Bebedouro e Jaboticabal,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se em sua
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 03 - Coordenadoria de Turismo
Suplementa
Correntes
3.1.4.1 - Encargos Gerais
900.000
Reduz
Capital
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais 900.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior será processada na Categoria de
Programação: 11.65.021.2.001 - Coordenação
de Turismo
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais