DECRETO N. 11.885, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de atender compromissos com eventos nos Municípios de Paulo de Faria, Bebedouro e Jaboticabal,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 03 - Coordenadoria de Turismo

Suplementa                                                    Correntes
3.1.4.1 - Encargos Gerais                                 900.000

Reduz                                                                  Capital
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais                         900.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na Categoria de Programação: 11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais