DECRETO N. 11.886, DE 11 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°,
da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente da Fundação Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, a fim de atender
despesas com aumento de vencimentos de Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 7.°, da Lei n° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um
crédito de Cr$ 53.585.000,00 (cinquenta e três
milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial da
dotação orçamentária, de
Administração Geral do Estado, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa:...................................................................................................................Correntes
10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.48.137.2.046 - Atividades da Fundação Padre Anchieta....................................53.585.000
Reduz:..............................................................................................................................Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência..............................................................53.585.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:.....................................................................................................................Correntes
10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais........................................................................................53.585.000
Reduz:..............................................................................................................................Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de
Contingência................................................................................53.585.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa:...................................................................................................................................................TOTAL........3.ª
quota....4.ª quota
10 - SECRETARIA DA CULTURA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Administração Indireta
10.46 - Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de
Rádio e TV
Educativa.....................................53.585.000.....16.585.000....37.000.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do
Estado...........................................................................................................53.585.0005..........................3.585.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com pessoal e reflexos, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo
8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
permanecendo, em consequência, inalterado o Anexo I-B, na parte
referente à Fundação Padre Anchieta Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais