DECRETO N. 11.886, DE 11 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, a fim de atender despesas com aumento de vencimentos de Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei n° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 53.585.000,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária, de Administração Geral do Estado, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa:...................................................................................................................Correntes

10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.48.137.2.046 - Atividades da Fundação Padre Anchieta....................................53.585.000

Reduz:..............................................................................................................................Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência..............................................................53.585.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:.....................................................................................................................Correntes

10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais........................................................................................53.585.000

Reduz:..............................................................................................................................Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................................53.585.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa:...................................................................................................................................................TOTAL........3.ª quota....4.ª quota

10 - SECRETARIA DA CULTURA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Administração Indireta
10.46 - Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativa.....................................53.585.000.....16.585.000....37.000.000

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado...........................................................................................................53.585.0005..........................3.585.000

Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, permanecendo, em consequência, inalterado o Anexo I-B, na parte referente à Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativa.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais