DECRETO N. 11.888, DE 11 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no Município de São Paulo, necessárias para as obras complementares da «Rodovia dos Bandeirantes»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 4355, de 27 de agosto de 1974, por via amigável ou judicial, varias áreas de terra abrangendo o total de 24.940,00 m² (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta metros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no Município de São Paulo, necessárias as obras complementares da «Rodovia dos Bandeirantes» e que se encontram situadas entre as estacas 410 + 12,50 m a 424 + 8,00 m planta n.o 3.001.030-D3-001 R.O.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais