DECRETO N. 11.890, DE 12 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados em Vila Palmeiras, Distrito da Freguesia do
Ó, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo l.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados) e
68,00 m² (sessenta e oito metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município e comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP, para a construção do Sistema de
Coleta de Esgotos em Vila Palmeiras, Distrito da Freguesia do Ó,
ou a outro serviço público, Imóveis esses que
constam pertencer aos Srs. Jaime Ari Pereira, Herdeiros de João
Montovani e José da Silva Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP,
7585-E-6204-V-02 e memorial descritivo, constantes do processo 9019, a
saber:
Inicia no ponto «1», situado na junção da linha que delimita a faixa de Servidão com o alinhamento Predial da rua Manoel Correa daí segue pelo alinhamento da rua por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto «2», dai deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa de Servidão, confrontando com a propriedade de Jaime Ari Pereira, por uma distância de 37,50 metros, onde atinge o ponto «3», dai deflete a direita, confrontando com as propriedades de Orlando, Inocente Galina e José da Silva Oliveira, por uma distância de 2.00 m, onde atinge o ponto «4»; dai deflete a direital, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Jodo Montovani, por uma distância de 37,50 m, onde atinge o ponto. «1», inicio desta descrição perimétrica.
Inicia no ponto «5»,
situado nas divisas de propriedades de Herdeiros de João
Montovani e José da Silva Oliveira, segue por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «6»; dai
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
Servidão, confrontando com a propriedade de Orlando Inocente
Galina, por uma distância de 34,00 m onde atinge o ponto
«7», situado na junção da Unha que delimita a
faixa de Servidão com o alinhamento Predial da rua Abaibas; dai
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «8»;
daí deflete a direita, confrontando com a propriedade de
José da Silva Oliveira, por uma distância de 34,00 m, onde
atinge o ponto «5», inicio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 ao
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
João Baptista Menna Barreto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e do Melo Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais