DECRETO N. 11.891, DE 12 DE JULHO DE 1978
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a transferir, a
Prefeitura Municipal de São Carlos, os encargos que incidem
sobre trecho rodoviário estadual
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a transferir, à Prefeitura
Municipal de São Carlos, mediante instrumento de Convênio
próprio, os encargos de administração
conservação e melhoria que incidem sobre o subtrecho
entre o km 36,000 e km 52,560, do trecho Descalvado - São
Carlos, da estrada de terra Porto Ferreira - Descalvado - So
Carlos, com 16.560,00 m de extensão por 15,00m de largura,
perfazendo a area total de 248.400,00 m², conforme planta oficial
autuada as fls. 21, dos autos administrativos n.º
158.231-DER-1975.
Artigo 2.° - Ficam ressalvados ao DER os direitos de posse sobre a área mencionada no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais