DECRETO N. 11.895, DE 12 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre classificação de funções na Casa Civil do Gabinete do Governador, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica mantida a classificação,
para efeito de atribuição do «pro labore»
previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, de
3 (três) funções de Chefe de Seção,
referência 19, destinadas as Seções de Expediente
das seguintes unidades da Casa Civil do Gabinete do Governador,
constantes do Decreto n.° 9.606, de 24 de março de 1977:
I - Subchefia de Audiências e Representações;
II - Subchefia de Assuntos da Grande São Paulo;
III - Subchefia de Informações aos Parlamentares.
Artigo 2.° - Ficam classificadas, para efeito de
atribuição do «pro labore» previsto no artigo
28 da Lei n.° 10.168. de 10 de julho de 1968, as
funções de chefia e direção das unidades a
seguir enumeradas, da Casa Civil do Gabinete do Governador, constantes
do Decreto n.° 9.606, de 24 de março de 1977:
I - 1 (uma) função de Chefe de
Seção, referência «19», destinada
à Seção de Expediente do Gabinete do
Secretário;
II - na Divisão de Administração:
a) 1 (uma) função de Diretor
(Divisão-Nível II), referência «CD-9»,
destinada à Diretoria da Divisão;
b) 4 (quatro) funções de Chefe de
Seção, referência «19», destinadas as
seguintes unidades:
1 - Seção de Pessoal;
2 - Seção de Finanças;
3 - Seção de Comunicações Administrativas;
4 - Seção de Material e Patrimônio;
III - Na Subchefia de Comunicações, 4 (quatro)
funções de Chefe de Seção, referência
«19», destinadas às seguintes unidadesa)
da Assessoria de Imprensa:
1 - Seção de Expedição;
2 - Seção de Arquivo e Pesquisas;
3 - Seção de Expediente;
b) da Assessoria de Controle de Publicidade e Propaganda, Seção de Expediente.
Artigo 3.° - O servidor que à data da vigência
do Decreto n.° 9.606, de 24 de março de 1977, estivesse
percebendo «pro labore» pelo desempenho de
função constante do artigo 1.° deste decreto,
terá seu título de designação apostilado
pelo Chefe de Gabinete da Casa Civil do Gabinete do Governador, para
declarar seu exercício em continuação.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil fixará, por meio de Ato específico, o valor do
«pro labore» a ser pago aos servidores que estejam
desempenhando ou vierem a desempenhar funções
classificadas no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n.° 9.606, de 24 de março de 1977,
ficando revogadas as disposições anteriores que
classificaram funções, para efeito de
atribuição de «pro labore», destinadas a
unidades que atualmente integram a Casa Civil do Gabinete do
Governador.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Afrânio de Oliveira, Secretário da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secietário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais