DECRETO N. 11.898, DE 018 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando-se a necessidade de suplementar o orçamento da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando
colocar em funcionamento o Hospital Militar da
Corporação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da
Segurança Pública, um crédito de Cr$ 41.472.070,00
(quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e
setenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Correntes
Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
06.30 025.1.003 - Reformas Adapt. Unidades Polícia Militar
-
25.500.000
00.30.032.2 P02 - Gestão Financeira
1.152.000
06.30.177.2.002 - Apoio Logístico
7.478.000
7.342.070
Reduz:
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
41.472.070
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
Correntes
Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.1.2.3 - Medicamento
800.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
6.678.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
1.152.000
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
-
25.500.000
4.1.4.1 - Material Permanente
-
7.342.070
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência....................
. 41.472.070
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa: .......................
TOTAL............. 3.ª
Quota..........4.ªQuota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Policia Militar do Estado de São Paulo
41.472.070........... 41.472.070
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado............
41.472.070
-
41.472.070
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais