DECRETO N. 11.899, DE 19 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de possibilitar a integralização de contrato para a conclusão da reforma e ampliação da casa de máquinas da Procuradoria Geral do Estado, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado n.º Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais