DECRETO N. 11.900, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1 º - Com base no § 2.º do artigo 8
º, do Decreto n.º 11 007, de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
especial de possibihtar o pagamento de Termos Aditivos, Taxas de
Convênio, saldos de contratos devidos ao D.O P. e a
realização de pequenas e urgentes reformas na
Penitenciária do Estado e no Forum de Campinas, fica acrescido
aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido
Decieto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais