DECRETO N. 11.901, DE 19 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre amplição do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de Janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de Janeiro de 1978, e com o fim especial de possibilitar a aquisição de generos alimentícios, medicamentos e agasalhos, bem como o pagamento de despesas de utilidade pública a cargo do Departamento dos Institutos Penais do Estado, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior obedecendo a discriminação constante no respectivo processo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.901, DE 19 DE JULHO DE 1978

Retificação

na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterada peio Decreto n.º 11.111, de de janeiro de 1978

Artigo 1.º - Com base no § 2.º...
Onde se lê:
...pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978,...
Leia-se:
...pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978,...