DECRETO N. 11.901, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre amplição do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 28 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º,
do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 28 de Janeiro de 1978, e com o fim especial
de possibilitar a aquisição de generos
alimentícios, medicamentos e agasalhos, bem como o pagamento de
despesas de utilidade pública a cargo do Departamento dos
Institutos Penais do Estado, fica acrescido aos limites de empenhamento
fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor constante do
quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.901, DE 19 DE JULHO DE 1978
Retificação
na ementa leia-se como segue, e não como constou: