DECRETO N. 11.903, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º do Decreto n.º 11 007, de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 1º do Decreto
n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978, que alterou o artigo 8.º
do Decreto nº 11 007, de 27 de dezembro de 1977, e com o fim
específico de dar atendimento as despesas referentes a 45 linhas
telefônicas cedidas pelo Banco do Estado de São Paulo -
BANESPA, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo
8º do referido Decreto no valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais