DECRETO N. 11.906, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 7.°
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias do Tribunal de Justiça a fim de
atender despesas com desapropriações de residências
oficiais nas Comarcas de Presidente Wenceslau, Paraguassu Paulista e
Bragança Paulista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, do artigo 7.° da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de
1977, fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito
suplementar de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentaria da administração Geral do Estado, que
observará a seguinte Classificação Funcional
Programática:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa
Capital
03.01 - Tribuna de Justiça
02.04.014.1.003 - Residências p/ Juízes ...................................... 600.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ................................... 600.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo antenor obedecerá a seguinte Classificação
Econômica com a inclusão do elemento 4.2.1.0 -
Aquisição de Imóveis:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa
Capital
03.01 - Tribunal de Justiça
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................ 600.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis ....................................................... 600.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto 11.007, de 27 de
dezembro de 1977 na seguinte conformidade.
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TOTAL
3.ª
4.ª
Suplementa
03.01 - Tribunal de Justiça
................................................ 600.000
..................40.000....................... 560.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................
600.000.................. 40.000....................... 560.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais