DECRETO N. 11.906, DE 19 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça a fim de atender despesas com desapropriações de residências oficiais nas Comarcas de Presidente Wenceslau, Paraguassu Paulista e Bragança Paulista,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.° da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito suplementar de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria da administração Geral do Estado, que observará a seguinte Classificação Funcional Programática:

03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Suplementa                                                                                      Capital
03.01 - Tribuna de Justiça
02.04.014.1.003 - Residências p/ Juízes ...................................... 600.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz                                                                                                   Capital

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ................................... 600.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo antenor obedecerá a seguinte Classificação Econômica com a inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis:

03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa                                                                                          Capital

03.01 - Tribunal de Justiça
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................ 600.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz                                                                                                  Capital

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de imóveis ....................................................... 600.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977 na seguinte conformidade.

03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
                                                                                                TOTAL                        3.ª                               4.ª
Suplementa
03.01 - Tribunal de Justiça ................................................ 600.000 ..................40.000....................... 560.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................ 600.000.................. 40.000....................... 560.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais