DECRETO N. 11.907 DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias da secretaria do interior para possibilitar
cobertura de déficit em despesas de Pessoal e Reflexos da
Fundação Prefeito Faria Lima, decorrentes de
dessídio coletivo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, Inciso I, da Lei n.° 1491 de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar
de Cr$ 14.769.000,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e
nove mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução
parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral de Estado observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa .........................................................................................................Correntes
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
03.09.021.2.045 - Atividades a cargo da Fundação Faria Lima.....................14.769.000
Reduz
21- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência........................................................14.769.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.1.0- Subvenções
Sociais..................................................................................14.769.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.........................................................................14.769.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°, 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
TOTAL..........3.ª Quota ......4.° Quota
Administração Indireta
19.45 - Fundação Prefeito Faria Lima -
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração
Municipal................14.769.000...........5.907.600.......8.861.400
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do
Estado.........................................................
14.769,000
-
14.769,000
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezdembro de 1977,
permanecendo, em consequência, inalterado o Anexo 1-B na parte
referente à Fundação Prefeito Faria Lima - Centro
de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais