DECRETO N. 11.907 DE 19 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias da secretaria do interior para possibilitar cobertura de déficit em despesas de Pessoal e Reflexos da Fundação Prefeito Faria Lima, decorrentes de dessídio coletivo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, Inciso I, da Lei n.° 1491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 14.769.000,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária da Administração Geral de Estado observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação: 
Suplementa .........................................................................................................Correntes
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
03.09.021.2.045 - Atividades a cargo da Fundação Faria Lima.....................14.769.000
Reduz
21- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência........................................................14.769.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.1.0- Subvenções Sociais..................................................................................14.769.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.........................................................................14.769.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°, 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
                                                                                                                               TOTAL..........3.ª Quota ......4.° Quota
Administração Indireta
19.45 - Fundação Prefeito Faria Lima -
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal................14.769.000...........5.907.600.......8.861.400
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado......................................................... 14.769,000                    -              14.769,000
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezdembro de 1977, permanecendo, em consequência, inalterado o Anexo 1-B na parte referente à Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais