DECRETO N. 11.908, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°,
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos, a fim de permitir a
readequação dos gastos de manutenção e de
investimentos relativos à Estratégia Governamental,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
41.472.070,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e
dois mil, setenta cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentaria, observando em sua Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa:
Correntes
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos............................................... 41.472.070
Reduz:
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência......................................... 41.472.070
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Claassificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa:
Correntes
3.1.2.3 - Medicamentos............................................................................. 26.300.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .....................................................6.678.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................................................... 8.494.070
Reduz:
Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................................................... 41.472.070
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3°, do Decreto n 11.007 de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
Suplementa
41.472.070
41.472.070
Reduz
41.472.070
-
41.472.070
Artigo 4° - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores não implicará na
modificação do montante do limite originalmente fixado
para empenhamento, da U.O. 21.02 - Encargos Gerais do Estado
estabelecido pelo artigo 8° do Decreto n° 11.007 de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 11.898,
de 18 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais