DECRETO N. 11.909, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II do artigo 7.º,
da Lei n.º 1 491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, objetivando colocar em funcionamento o Hospital
Militar da Corporação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.º, da Lei no
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da
Segurança Pública um crédito de Cr$ 41.472.070,00
(Quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e
setenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
06.30.025.1.003 - Reformas Adapt.Unidades Polícia Militar
-
25.500.000
06.30.032.2.002 - Gestão Financeira................
1.152.000
30.177.2.002 - Apoio Logístico........
7.478.000
7.342.070
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Exigências Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
41.472.070
-
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificacdo
Econômica:
Suplementa
Correntes
Capital
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
3.1.2.3 - Medicamentos .........
800.000
-
1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
6.678.000
-
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros
1.152.000
-
1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos....
-
25.500.000
4.1.4.1 - Material Permanente -
7.342.070
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.2.3 - Medicamentos.
26.300.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de consumo..................6.678.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................8.494.070
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977 na
seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo.....
41.472.070...
41.472.070
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado...........
41.472.070...
41.472.070
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.909, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 20-7-78
Artigo 2.º -
18 - Secretaria da Segurança Pública
1804 - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Onde se lê: 4 1.4 1 - Material Permanente
Leia-se. 4.1.4.0 - Material Permanente