DECRETO N. 11.910, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando o convênio firmado entre o DER e o BADESP para realização de obras na Grande São Paulo, com recursos que advirão do FUMEFI, a fundo perdido, na importância de Cr$ 204.500.000,00, com reflexos para o próximo exercício no valor correspondente ao remanescente do presente crédito,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada
por Categoria Econômica no Departamento de Estradas de Rodagem -
DER - com a inclusão do projeto 16.88.531.1.014 Obras na Grande
São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa:
Capital
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16 88 531 1 014 - Obras na Grande São Paulo
87.404 762
Artigo 2° - A classificação econômica de
que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Subprograma
16.88 531
4.1.1.
2.......................................................................................................................
87.404 762
Artigo 3 ° - A presente alteração de que
tratam os artigos 1.º e 2° dar-se-á em razão do
convênio firmado com o BADESP com a interveniência das
Secretarias de Economia e Planejamento e dos Negócios
Metropolitanos.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planeiamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oiiciais