DECRETO N. 11.915, DE 20 DE JULHO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado, tendo em vista os novos níveis de vencimentos fixados pela Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa:                                                                                       Correntes
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa..................................... 100.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa:                                                                                      Correntes
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... 90.650.000
3.2 3.1 - Inativos................................................................................... 6.000.000
8.2.3.2 - Pensionistas............................................................................. 500.000
3.2 3.3 - Salário-Família......................................................................... 600.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social................................... 2.250.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, artigo 323, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977;
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa:                                                            TOTAL                   3.ª Quota                     4.ª Quota
01 01 - Assembléia Legislativa do Estado         100.000.000            50.000.000                50.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais