DECRETO N. 11.915, DE 20 DE JULHO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo
223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado,
tendo em vista os novos níveis de vencimentos fixados pela Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Assembléia Legislativa
do Estado, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões
de cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente que observará na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa:
Correntes
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa..................................... 100.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa:
Correntes
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................... 90.650.000
3.2 3.1 - Inativos................................................................................... 6.000.000
8.2.3.2 - Pensionistas............................................................................. 500.000
3.2 3.3 - Salário-Família......................................................................... 600.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social................................... 2.250.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o inciso II, artigo 323, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977;
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
4.ª
Quota
01 01 - Assembléia Legislativa do Estado
100.000.000 50.000.000
50.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais