DECRETO N. 11.916, DE 20 DE JULHO DE 1978
Dispoe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentários existentes
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com que dispõe o artigo 6°, da Lei n° 1491,
de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de dotação
orçamentária que obedecerá na
Classificação Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ..................................... 25.000.000
Reduz:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08 48 025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo...............25 000 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos....................................... 25.000.000
Reduz:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1 1.5 - Construção de Edifícios Públicos....................................... 25 000 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçametária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementada:
TOTAL
3.ª
quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do
Estado..................................................25.000.000..............................25.000.000
Reduz:......................................................................................................TOTAL
4.ª quota
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede.............25.000.000...............................25.000.000
Artigo 4.° - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores, não implicará na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento da U.O. 10.01 - Administração
Superior da Secretaria e da Sede, estabelecida pelo artigo 8.° do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais