DECRETO N. 11.917, DE 20 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, incíso II da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, com a inclusão em sua Classificação Funcional Programática da categoria de programação "01.02.025 .1.001 - Construção do Edifício Sede", criação do elemento "4.1.1 .0 - Obras Públicas e subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos , observando-se a seguinte discriminação: 

Suplementa:                                                                                                        Capital
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
01.02 .025.1.001 - Construção do Edifício Sede........................................ 25 .000 .000
Reduz:                                                                                                                  Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09 040.2.001 - Atividades Estratégicas................................................... 25. 000. 000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo: 

Suplementa:
12 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.................................................. 25.000.000 
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21. 02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos................................................. 25.000. 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11 .007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 
Suplementa:                                                                                                        Total                                       3.° Quota
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado.......................................................... 25.000.000                                25.000.000 
Reduz:                                                                                                                                              Total                                       3.° Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 31.02 - Encargos Gerais do Estado            25.000.000                             25.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978 
PAULO EGYDIO MARTINS 
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais