DECRETO N. 11.919, DE 21 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos na Secretaria de
Relações do Trabalho para que a mesma possa complementar
o pagamento da aquisição de imóvel de propriedade
do Banco do Estado de São Paulo S.A., no Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 21.631.163,00 (vinte e um
milhões, seiscentos e trinta e um mil, cento e sessenta e
três cruzeiros), com recursos provenientes de
dotação orçamentária consignada à
Administração Geral do Estado, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
CAPITAL
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta .................................. 21.631.163
Reduz
CAPITAL
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ............................................ 21.631.163
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica com inclusão do elemento econômico.
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis:
Suplementa
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... ... ... ... ...
... ... ... ..................................21.631.163
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... ... ... ... ...
....................................... ... ... 21.631.163
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
Suplementa
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Total
2.ª
Quota
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
........................ 21.631.163
21.631.163
Reduz
Total
2.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ... ... ...
....................... 21.631.163
21.631.163
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais