DECRETO N. 11.919, DE 21 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos na Secretaria de Relações do Trabalho para que a mesma possa complementar o pagamento da aquisição de imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A., no Guarujá,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 21.631.163,00 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e um mil, cento e sessenta e três cruzeiros), com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada à Administração Geral do Estado, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                   CAPITAL

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta .................................. 21.631.163

Reduz                                                                                                              CAPITAL

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ............................................ 21.631.163
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica com inclusão do elemento econômico.
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis:

Suplementa

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... ... ... ... ... ... ... ... ..................................21.631.163

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ... ... ... ... ... ....................................... ... ... 21.631.163
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;

Suplementa

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

                                                                                                       Total                   2.ª Quota

23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho ........................ 21.631.163         21.631.163
Reduz
                                                                                                       Total                   2.ª Quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ... ... ... ....................... 21.631.163          21.631.163
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de julho de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais