DECRETO N. 11.921, DE 24 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de se adequar as dotações da Secretaria da Cultura,
Ciência e Tecnologia para admissão de pessoal, nos termos da Lei n.°
500, de 13 de novembro de 1974, visando o preenchimento de seu quadro,
indispensável ao desenvolvimento das atividades desta Pasta,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de novembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação orçamentária, que observará a segumte
Classificação Funcional Programática:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Correntes
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ...................................... 6.000.000
Reduz
Capital
08.48.025.1.001 - Centro Estadual de Cultura e Civismo ....................... 6.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................... 6.000.000
Reduz
4.1.1.5 - Construções de Eldificios Públicos ............................................. 6.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst,ª da Divisão de Atos Oficiais